Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006839 |
Parecer: | P000151981 |
Nº do Documento: | PPA19810127001562 |
Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO ACTO PREPARATORIO |
Livro: | 62 |
Pedido: | 01/16/1981 |
Data de Distribuição: | 01/16/1981 |
Relator: | LOPES ROCHA |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 01/27/1981 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MAP |
Entidades do Departamento 1: | SE DA PRODUÇÃO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 02/16/1981 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 810817 |
Nº do Jornal Oficial: | 187 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 6823 |
Nº do Boletim do M.J.: | 307 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 67 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
Ref. Pareceres: | P000241969 P000631970 P000301974 |
Legislação: | DL 221/77 DE 1977/05/28 ART52.; DRGU 79/77 DE 1977/11/26.; DN 260/78 DE 1978/09/30.; DN 52/79 DE 1979/03/10.; DN 134/80 DE 1980/03/26. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - A falta ou insuficiencia de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, integra vicio de forma; 2 - O vicio referido na conclusão anterior pode resultar da falta ou insuficiencia de fundamentação de um acto preparatorio que tende a tornar possivel a pratica do acto definitivo nomeadamente quando este consistir na aprovação do anterior; 3 - O "relatorio da decisão" a que se refere o n 13 do Despacho Normativo n 134/80, de 23 de Março, publicado no Diario da Republica, I Serie, de 18 de Abril de 1980, deve conter a exposição dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a mesma "decisão" quer no que respeita aos candidatos aprovados quer no que concerne aos excluidos, não sendo suficiente a simples menção de que "se tiveram em conta as apreciações curriculares efectuadas com base nas determinantes constantes no referido Despacho Normativo"; 4 - As deliberações referidas na conclusão anterior enfermam de vicio de forma e inquinam do mesmo vicio o acto de aprovação das listas nominativas para provimento do pessoal a que se refere o artigo 52 do Decreto-Lei n 221/77, de 28 de Maio, elaboradas com base nas normas do Despacho Normativo n 134/80. |
Texto Integral: |