Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007561 |
Parecer: | P000841984 |
Nº do Documento: | PPA19850110008463 |
Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE EM SERVIÇO |
Livro: | 63 |
Pedido: | 08/23/1984 |
Data de Distribuição: | 10/04/1984 |
Relator: | CABRAL BARRETO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 01/10/1985 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Sigla do Departamento 1: | MFP |
Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 09/16/1985 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 851104 |
Nº do Jornal Oficial: | 253 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 10280 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
Ref. Pareceres: | P001351978 P000351979 P000831979 P001681980 |
Legislação: | L 2127 DE 1965/09/03 B V.; DL 38523 DE 1951/11/23 ART16.; DL 360/71 DE 1971/08/21 CAPITULO III. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que as leis do trabalho definem para os acidentes laborais; 2 - E acidente de trabalho in itinere o que ocorre em percurso na ida ou no regresso do trabalho, quando o agente, por circunstancias inerentes a relação generica de trabalho, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas que, na altura, utilizam o mesmo percurso; 3 - A habituação aos perigos inerentes ao percurso normal do trabalhador agrava o risco do mesmo percurso; 4 - Os elementos descritivos do acidente de que foi vitima, cerca das 8,30 horas, do dia 11 de Março de 1982, a funcionaria do Centro de Estudos de Profilaxia da Droga, destacada na Direcção Geral do Ensino Basico, Maria Suzete dos Santos Moura, colhida, ao atravessar, na Avenida 24 de Julho, em Lisboa, a faixa reservada aos electricos, por um veiculo automovel que ali inopinadamente circulava, contem os pressupostos da "habituação geradora da confiança", conducente ao agravamento do risco do percurso normal, essenciais a sua caracterização como acidente in itineri. |
Texto Integral: |