Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002498
Parecer: P000782004
Nº do Documento: PPA23092004007800
Descritores: APOSENTADO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
GABINETE MINISTERIAL
EMPREGO PÚBLICO
NOMEAÇÃO
DESTACAMENTO
REQUISIÇÃO
REMUNERAÇÃO
CONTRATO DE PROVIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TAREFA
CONTRATO DE AVENÇA
AGENTE POLÍTICO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
DESPESAS PÚBLICAS
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Livro: 00
Numero Oficio: 2912
Data Oficio: 06/29/2004
Pedido: 06/30/2004
Data de Distribuição: 07/01/2004
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Sessões: 01
Data da Votação: 09/23/2004
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MC
Entidades do Departamento 1: MIN DA CULTURA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 10/14/2004
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 25-11-2004
Nº do Jornal Oficial: 277
Nº da Página do Jornal Oficial: 17624
Indicação 2: ASSESSOR:LUBÉLIA HENRIQUES
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL /DIR CIV *TEORIA GERAL
Ref. Pareceres:P000061981Parecer: P000061981
P000191984Parecer: P000191984
P000361985Parecer: P000361985
P000311986Parecer: P000311986
P000861987Parecer: P000861987
P000981987Parecer: P000981987
P001031987Parecer: P001031987
P000571989Parecer: P000571989
P001131990Parecer: P001131990
P000141991Parecer: P000141991
P000671991Parecer: P000671991
P000241996Parecer: P000241996
P000111997Parecer: P000111997
P000511997Parecer: P000511997
P000281999Parecer: P000281999
P004482000Parecer: P004482000
P005982000Parecer: P005982000
P000972002Parecer: P000972002
P000052004Parecer: P000052004
Legislação: DL262/88 DE 1988/07/23 - ART1 N1 N2 ART2 N1 N2 N3 N4 ART4 N1 ART6 N1 N4 ART7 ART8 N2 ART9 N1 N2 ART11 N1; DESP 4897/03 DE 2003/02/07; DESP 5578/03 DE 2003/02/17; DESP 5202/04 DE 2004/01/30; DL106-B/92 DE 1992/06/01 - ART6 N3 F); DL184/89 DE 1989/06/02 - ART10 N1 N2 ART5 ART7 N1 N2 ART10 N1 N2; DL427/89 DE 1989/12/07 - ART3 ART4 N1 ART14 N1 N2 ART15 N1 ART28 N1; DL 498/72 DE 1972/12/09 - ART1 N2 A) ART78 N1 A) B) C) ART79; L23/04 DE 2004/06/22; DL41/84 DE 1984/02/03 - ART17 N1 N2 N3 N6 N7; CCIV66 - ART236 ART1152 ART1154 ART1156 ART1161; DL49408 DE 1969/11/24 - ART1; L99/03 DE 2003/08/27 - ART10; DL197/99 DE 1997/06/08 - ART59 ART86 N1 D); CADM896 - ART815 §2; DL129/84 DE 1984/04/27 - ART 9 N1 N2 ; CPADM91 -ART 178 N1 N2 A) B) C) D) E) F) G) H)
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC DO TC 386/91 DE 1991/10/22 IN DR II S N78
AC DO STJ DE 08/06/1976 IN AC D DO STA ANO XV N178 PÁG 1306
AC DO STJ DE 04/12/1981 IN AC D DO STA ANO XXI N242 PÁG 252
AC DO STJ DE 03/10/86 IN AC D DO STA XXV N300 PÁG 1584
AC DO STA DE 26/09/01 IN AC D DO STA ANO XLI N485 PÁG 750
AC DO STJ DE 22/04/1988 IN AC D DO STA, ANO XXVII N319 PAG 1004
AC DO STJ DE 23/05/2001 IN AC D DO STA ANO XLI N483 PAG 427
AC DO STJ DE 26/05/2001 ANO XLI N 485 PAG 750
AC DO STJ DE 28/02/2002
AC DO STJ DE 17/02/2004
AC DO STA DE 29/11/1988 IN AP DR 23/07/1994 PÁG 5629
AC DO STA DE 05/12/1995 IN AP DR DE 1998/04/30 PÁG 9595
AC DO STA DE 09/12/1998 IN AP DR DE 12/04/2001 PÁG 1453
AC DO STA DE 05//05/1998 IN AP DR DE 26/04/2002 PÁG 3017
AC DO STA DE 02/04/1998
AC DO STA DE 05/05/1998
AC DO STA 14/07/1994 IN AP AO DR PÁG 5801
AC DO STA DE 25/01/2001
AC DO STA DE 07/03/2001
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando exerçam funções em regime de prestação de serviço nas condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º (cf. artigo 78.º do Estatuto da Aposentação);
2.ª – A celebração de contratos de prestação de serviço por parte da Administração está sujeita ao regime de realização de despesas públicas em matéria de aquisição de serviços, estabelecido no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (cf. artigos 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho);
3.ª – No âmbito dos gabinetes ministeriais, o recurso à celebração de contratos de prestação de serviço está expressamente previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Junho (regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais);
4.ª – Os contratos de prestação de serviço celebrados no âmbito dos gabinetes ministeriais estão igualmente sujeitos ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 197/99);
5.ª – A situação funcional titulada pelos Despachos do Ministro da Cultura n.º 4897/2003 (2.ª série), de 7 de Fevereiro de 2003, e n.º 5202/2004 (2.ª série), de 30 de Janeiro de 2004, configura, na globalidade de todos os seus elementos, uma relação jurídica de emprego público;
6.ª – Assim, os Despachos do Ministro da Cultura n.º 4897/2003 (2.ª série), de 7 de Fevereiro de 2003, e n.º 5202/2004 (2.ª série), de 30 de Janeiro de 2004, são ilegais, por violação do disposto no artigo 78.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação.