Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002498
Parecer: P000782004
Nº do Documento: PPA23092004007800
Descritores: APOSENTADO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
GABINETE MINISTERIAL
EMPREGO PÚBLICO
NOMEAÇÃO
DESTACAMENTO
REQUISIÇÃO
REMUNERAÇÃO
CONTRATO DE PROVIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TAREFA
CONTRATO DE AVENÇA
AGENTE POLÍTICO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
DESPESAS PÚBLICAS
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Livro: 00
Numero Oficio: 2912
Data Oficio: 06/29/2004
Pedido: 06/30/2004
Data de Distribuição: 07/01/2004
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Sessões: 01
Data da Votação: 09/23/2004
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MC
Entidades do Departamento 1: MIN DA CULTURA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 10/14/2004
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 25-11-2004
Nº do Jornal Oficial: 277
Nº da Página do Jornal Oficial: 17624
Indicação 2: ASSESSOR:LUBÉLIA HENRIQUES
Conclusões: 1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando exerçam funções em regime de prestação de serviço nas condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º (cf. artigo 78.º do Estatuto da Aposentação);
2.ª – A celebração de contratos de prestação de serviço por parte da Administração está sujeita ao regime de realização de despesas públicas em matéria de aquisição de serviços, estabelecido no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (cf. artigos 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho);
3.ª – No âmbito dos gabinetes ministeriais, o recurso à celebração de contratos de prestação de serviço está expressamente previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Junho (regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais);
4.ª – Os contratos de prestação de serviço celebrados no âmbito dos gabinetes ministeriais estão igualmente sujeitos ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 197/99);
5.ª – A situação funcional titulada pelos Despachos do Ministro da Cultura n.º 4897/2003 (2.ª série), de 7 de Fevereiro de 2003, e n.º 5202/2004 (2.ª série), de 30 de Janeiro de 2004, configura, na globalidade de todos os seus elementos, uma relação jurídica de emprego público;
6.ª – Assim, os Despachos do Ministro da Cultura n.º 4897/2003 (2.ª série), de 7 de Fevereiro de 2003, e n.º 5202/2004 (2.ª série), de 30 de Janeiro de 2004, são ilegais, por violação do disposto no artigo 78.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação.