Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002440 |
Parecer: | I000222004 |
Nº do Documento: | PIN0000000002200 |
Descritores: | ACORDO INTERNACIONAL CONVENÇÃO BILATERAL CRIME ORGANIZADO GLOBALIZAÇÃO COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL TRÁFICO DE DROGA TERRORISMO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS PROTECÇÃO DE DADOS |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 544 |
Data Oficio: | 02/10/2004 |
Pedido: | 02/16/2004 |
Data de Distribuição: | 02/26/2004 |
Relator: | BARRETO NUNES |
Sessões: | 00 |
Data Informação/Parecer: | 10/10/2004 |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Privacidade: | [09] |
Indicação 2: | ASSESSOR:LUBÉLIA HENRIQUES |
Conclusões: | 1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo bilateral de cooperação entre o Governo da República da Eslovénia e o Governo da República Portuguesa no domínio do combate à criminalidade organizada, ao tráfico ilícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e seus precursores, ao terrorismo e a outras formas graves de criminalidade» não se apresenta em geral desconforme com o ordenamento jurídico português nos planos constitucional e infraconstitucional; 2ª - O instrumento referido na conclusão anterior merece as considerações e observações vertidas no ponto IV deste parecer. |