Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004686
Parecer: P000511960
Nº do Documento: PPA19600509005159
Descritores: ABONO PARA FALHAS
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
TESOUREIRO
CAIXA PREVIDENCIA
CONTRIBUIÇÃO
ABONO DE FAMILIA
DESPACHO
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
Área Temática:DIR ADM / DIR CORP.
Legislação:D 25935 DE 1935/10/12 ART29 ART101.
RGU CAIXAS SINDICAIS DE PREVIDENCIA APROVADO PGR D 25935 DE 1935/10/12 ART29 ART101.
RGU DAS CAIXAS DE REFORMA E PREVIDENCIA APROVADO PELO D 28321 DE 1937/12/27 ART27 ART102.
DL 33533 DE 1944/02/21 ART34 ART1.
DL 29724 DE 1939/06/29.
DESP DO MCPS DE 1960/02/06 IN DG IIS N40 DE 1960/02/17.
DESP DO SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1945/06/29 IN BOLETIM DO INSTITUTO NACIONAL DO TRABALHO E PREVIDENCIA ANO XII PAG 416.
Conclusões: 1 - Ao abrigo do artigo 101 do Decreto n 25935, de 12 de Outubro de 1935, e artigo 102 do Decreto n 28321, de 27 de Dezembro de 1937, o Ministro das Corporações e Previdencia Social tem a faculdade de, por despacho publicado do Diario do Governo, indicar as remunerações sujeitas a contribuição para as caixas de previdencia e de abono de familia;
2 - Nesta conformidade, os abonos para falhas percebidos pelos dois tesoureiros e um fiel de tesouraria da Junta Nacional de Produtos Pecuarios devem ser considerados remunerações sujeitas a dita contribuição, visto o disposto no despacho do Ministro das Corporações e Previdencia Social, de 6 de Janeiro de 1960, publicado no Diario do Governo, 2 serie, de 17 de Fevereiro de 1960.

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