Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003404
Parecer: CA00352016
Nº do Documento: PCA25052017003500
Descritores: INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
INSPETOR
CONTACTO REGULAR COM MENORES
CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL
IDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
DIREITOS DA CRIANÇA
PROTEÇÃO DE MENORES
CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL E A LIBERDADE SEXUAL DE MENOR
INSPECÇÃO
AUDITORIA
ENSINO SUPERIOR
CENTRO DE ALTO RENDIMENTO
Livro: 00
Numero Oficio: 19.11-2016
Data Oficio: 04/21/2017
Pedido: 04/24/2017
Data de Distribuição: 04/27/2017
Relator: FERNANDO BENTO
Sessões: 01
Data da Votação: 05/25/2017
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: ME
Entidades do Departamento 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 06/01/2017
Posição 2: HOMOLOGADO
Data da Posição 2: 09/01/2017
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 07-11-2017
Nº do Jornal Oficial: 214
Nº da Página do Jornal Oficial: 25051
Indicação 2: ASSESSORA: SUSANA PIRES DE CARVALHO
Conclusões: 1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, a entidade empregadora está obrigada, relativamente a profissões públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, a pedir anualmente ao trabalhador a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da respetiva idoneidade para o exercício de funções.
2.ª – A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tem por missão, no âmbito do Ministério da Educação, designadamente, o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo (educação pré-escolar e educação escolar, compreendendo os ensinos básico e secundário e integrando as modalidades especiais de educação e a educação extraescolar) – artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro.
3.ª – No cumprimento de tal missão, a IGEC prossegue as atribuições previstas no n.º 2 do mesmo artigo, entre elas, as de:
- Contribuir para a qualidade do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, através de ações de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas do ensino básico e secundário e das atividades com ele relacionadas;
- Zelar pela equidade no sistema educativo, salvaguardando os interesses legítimos de todos os que o integram e dos respetivos utentes, nomeadamente registando e tratando queixas e reclamações, e procedendo às necessárias averiguações;
- Assegurar a ação disciplinar e os procedimentos de contraordenação previstos na lei, nomeadamente, através da respetiva instrução.
4.ª – A prossecução de tais atribuições junto das escolas por parte dos inspetores da IGEC envolve o contacto regular destes com alunos menores.
5.ª – Deverão, consequentemente, os inspetores da IGEC que assegurem a prossecução dessas atribuições considerar-se abrangidos pela disposição legal referida na 1.ª conclusão.
6.ª – Deverão, igualmente, considerar-se abrangidos pela mesma disposição legal os inspetores da IGEC que prossigam qualquer outra atividade de inspeção ou auditoria que, isoladamente ou em conjugação com outras (designadamente as mencionadas nas conclusões 2.ª e 3.ª), lhes proporcione contactos reiterados com menores, contactos esses que se repitam como ocorrência normal no decurso do exercício de funções e em direta conexão com estas, não podendo, assim, ser reputados de esporádicos, ocasionais ou raros.