Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004496 |
Parecer: | P000701949 |
Nº do Documento: | PPA19490803007058 |
Descritores: | ENSINO DA RELIGIÃO SEMINÁRIO ESTADO IGREJA CATÓLICA |
Livro: | 58 |
Pedido: | 07/11/1949 |
Data de Distribuição: | 07/12/1949 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 08/03/1949 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MG |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA GUERRA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 08/17/1949 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 491001 |
Nº do Jornal Oficial: | 229 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 5088 |
Nº do Boletim do M.J.: | 16 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 96 |
Área Temática: | DIR ADM / DIR INT PUBL. |
Legislação: | CONST33 ART28 ART43 PAR4. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | CONC PT VA 1940/05/07 ART1 ART30 |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | Qualquer Ministerio pode solicitar dos seminarios a remessa de uma certidão comprovativa da sua frequencia por certo aluno, que interesse aos fins do Estado Portugues. Se se trata de seminario não catolico, em que sejam ensinadas outras materias alem das religiosas, pode o Ministerio da Educação Nacional obter essa certidão, atraves da sua função de fiscalização do ensino. Tratando-se de seminario catolico, so por solicitação as autoridades eclesiasticas hierarquicamente competentes. Em caso de recusa, a dificuldade podera ser resolvida amigavelmente junto da Santa Se, nos termos do artigo 30 da Concordata. |
Texto Integral: |