Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003072
Parecer: P000362009
Nº do Documento: PPA01022010003600
Descritores: SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
CONGELAMENTO DE SUPLEMENTOS
ACTUALIZAÇÃO DOS SUPLEMENTOS
Livro: 00
Numero Oficio: 3264
Data Oficio: 09/28/2009
Pedido: 09/29/2009
Data de Distribuição: 10/09/2009
Relator: FÁTIMA CARVALHO
Sessões: 01
Data da Votação: 02/01/2010
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/01/2010
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 26-03-2010
Nº do Jornal Oficial: 60
Nº da Página do Jornal Oficial: 15626
Indicação 2: ASSESSOR: ISABEL CAPELA
Área Temática:DIR ADM * FUNÇAO PUBL
Ref. Pareceres:p000802003Parecer: p000802003
p001042005Parecer: p001042005
p000292008Parecer: p000292008
Legislação:DL 252/2000 DE 2000/10/16 ART2, ART3, ART8, ART57; DL 290-A/2001 DE 2001/11/17 ART2, ART 13 N4, ART49, ART67 N1, ART68; DL 121/2008 DE 2008/07/11; DL 229/2005 DE 2005/12/29; L 92/2009 DE 2009/08/31; PORT 104/2005 DE 2005/01/19; L 43/2005 DE 2005/08/29; L 53-C/2006 DE 2006/12/29; DEC RECT 2/2008 DE 2008/01/28; L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART119 N9; PORT 30-A/2008 DE 2008/01/10; PORT 1553-C/2008 DE 2008/12/31; DESP CONJ 321/97 DE 1997/09/18; DL 248/85 DE 1985/07/15 ART13 N3; DL 317/86 DE 1986/09/25; DL 265/88 DE 1988/07/28; DL 2/93 DE 1993/01/08; DL 275/95 DE 1995/10/25; DL 404-A/98 DE 1998/12/18; DL 141/2001 DE 2001/12/18; L 10/2004 DE 2004/03/22; L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART 9, ART10, ART41, ART67, ART70, ART73, ART112; DEC RECT 22-A/2008 DE 2008/04/24; L 64/2008 DE 2008/12/31; DL 170/2009 DE 2009/08/03 ART2 N3, ART 12; DL 184/89 DE 1989/06/02 ART13, ART15, ART17 N1, ART19; DL 353-A/89 DE 1989/10/16; L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART5, ART119 N9; DL 110/81 DE 1981/05/14 ART6, ART25; PORT 303/2003 DE 2003/04/14; PORT 205/2004 DE 2004/03/03; PORT 42-A/2005 DE 2005/01/17; PORT 229/2006 DE 2006/03/10; PORT 88-A/2007 DE 2007/01/18; L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART22; PORT 1553-D/2008 DE 2008/12/31
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª – As Leis n.º 43/2005, de 29 de Agosto, e n.º 53-C/2006, de 29 de Dezembro, determinaram o congelamento dos montantes dos suplementos remuneratórios que não tivessem a natureza de remuneração base devidos aos funcionários, agentes e demais servidores do Estado, durante o período de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007;

2.ª – Na sequência da cessação dessa medida, a Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2008, permitiu, pelo artigo 15.º, n.º 1, a actualização daqueles suplementos remuneratórios – pela taxa de 2,1%, fixada pela Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de Janeiro – mas, pelo artigo 119.º, n.º 9, determinou que essa actualização tivesse por base os valores dos referidos suplementos em 31 de Dezembro de 2007;

3.ª – Do mesmo modo, a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2009, permitiu, pelo artigo 22.º, que os suplementos remuneratórios fossem, de novo, actualizados, nesse ano – pela taxa de 2,9%, fixada na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro – mas determinou que essa actualização tivesse por base os valores dos suplementos nessa mesma data;

4.ª – O suplemento de serviço na carreira e o subsídio de fixação atribuídos ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, respectivamente, pelos artigos 67.º, n.º 1, e 13.º, n.º 4, do Estatuto do Pessoal daquele Serviço, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, devem ser actualizados nos anos de 2008 e de 2009 de acordo com as regras fixadas nas disposições mencionadas nas conclusões anteriores.