Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003008
Parecer: P000631949
Nº do Documento: PPA19490728006358
Descritores: INDÍGENA
ANGOLA
CAPACIDADE JURÍDICA
Livro: 58
Pedido: 07/04/1949
Data de Distribuição: 07/07/1949
Relator: VITOR FAVEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 07/28/1949
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MCOL
Entidades do Departamento 1: SSE DAS COLONIAS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 09/23/1949
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * DIR PERSON.
Legislação:CONST33 ART3 ART8 ART5 ART6 ART7.
D 12533 DE 1926/10/23.
D 16473 DE 1929/02/06.
D 16199 DE 1928/12/06.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Os indigenas das colonias, sujeitos a regime de tutela pelos seus estatutos locais, são, na metropole, equiparados aos demais cidadãos uma vez que os estatutos não tem valor extraterritorial;
2 - Não tem a Inspecção Superior dos Negocios Indigenas poderes para representar os indigenas em Juizo;
3 - Pode a Administração limitar a vinda para o territorio da metropole aos indigenas naturalmente capazes de se governarem; e pode, numa função de policia, obrigar a regressar a colonia, os indigenas cujos usos e costumes sejam contrarios a ordem publica ou aos principios da moral da metropole.

Texto Integral: