Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003008 |
Parecer: | P000631949 |
Nº do Documento: | PPA19490728006358 |
Descritores: | INDÍGENA ANGOLA CAPACIDADE JURÍDICA |
Livro: | 58 |
Pedido: | 07/04/1949 |
Data de Distribuição: | 07/07/1949 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 07/28/1949 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MCOL |
Entidades do Departamento 1: | SSE DAS COLONIAS |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 09/23/1949 |
Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * DIR PERSON. |
Legislação: | CONST33 ART3 ART8 ART5 ART6 ART7. D 12533 DE 1926/10/23. D 16473 DE 1929/02/06. D 16199 DE 1928/12/06. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - Os indigenas das colonias, sujeitos a regime de tutela pelos seus estatutos locais, são, na metropole, equiparados aos demais cidadãos uma vez que os estatutos não tem valor extraterritorial; 2 - Não tem a Inspecção Superior dos Negocios Indigenas poderes para representar os indigenas em Juizo; 3 - Pode a Administração limitar a vinda para o territorio da metropole aos indigenas naturalmente capazes de se governarem; e pode, numa função de policia, obrigar a regressar a colonia, os indigenas cujos usos e costumes sejam contrarios a ordem publica ou aos principios da moral da metropole. |
Texto Integral: |