Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003008 |
| Parecer: | P000631949 |
| Nº do Documento: | PPA19490728006358 |
| Descritores: | INDÍGENA ANGOLA CAPACIDADE JURÍDICA |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 07/04/1949 |
| Data de Distribuição: | 07/07/1949 |
| Relator: | VITOR FAVEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 07/28/1949 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MCOL |
| Entidades do Departamento 1: | SSE DAS COLONIAS |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 09/23/1949 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * DIR PERSON. |
| Legislação: | CONST33 ART3 ART8 ART5 ART6 ART7. D 12533 DE 1926/10/23. D 16473 DE 1929/02/06. D 16199 DE 1928/12/06. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Os indigenas das colonias, sujeitos a regime de tutela pelos seus estatutos locais, são, na metropole, equiparados aos demais cidadãos uma vez que os estatutos não tem valor extraterritorial; 2 - Não tem a Inspecção Superior dos Negocios Indigenas poderes para representar os indigenas em Juizo; 3 - Pode a Administração limitar a vinda para o territorio da metropole aos indigenas naturalmente capazes de se governarem; e pode, numa função de policia, obrigar a regressar a colonia, os indigenas cujos usos e costumes sejam contrarios a ordem publica ou aos principios da moral da metropole. |
| Texto Integral: |