Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002000
Parecer: P001442001
Nº do Documento: PPA0000000000144200
Descritores: MILITAR
GNR
DISPENSA DE SERVIÇO
ABATE AOS QUADROS
DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL
DIREITO À SAÚDE
ADSE
ADMG
BENEFICIÁRIO
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
ACTIVO
RESERVA
REFORMA
APOSENTAÇÃO
Livro: 00
Numero Oficio: 3574
Data Oficio: 10/04/2001
Pedido: 10/10/2001
Data de Distribuição: 10/16/2001
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Sessões: 01
Data da Votação: 06/27/2002
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: SE DA ADMNISTRAÇÃO INTERNA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 10/21/2002
Posição 2: HOMOLOGADO
Data da Posição 2: 12/26/2002
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 23-11-2002
Nº do Jornal Oficial: 271
Nº da Página do Jornal Oficial: 19278
Indicação 2: ASSESSOR:MARIA JOÃO CARVALHO
Área Temática:DIR CONST * DIR FUND / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR MIL * DISC MIL / DIR SEG SOC
Legislação:CONST76 ART63 N1 N2 N3 ART64 N1 N2; L 17/2000 de 2000/08/08 ART1 ART23 ART47 ART49 ART110; L 48/90 de 1990/08/24 B I N3 B IV N1 B XII N1; DL 11/93 de 1993/01/15 ART1; DL 45002 de 1963/04/27; DL 476/80 de 1980/10/15 ART1 N1 N2 ART2; DL 118/83 de 1983/02/25 ART2 ART3 ART4 B ART6 N1 N6 ART12 N1 ART13 A B ART16 ART17 ART18 ART20 ART21 ART22 ART23 ART25 ART46 ART55; DL 158/96 de 1996/09/03; DL 279/99 de 1999/07/26 ART1 ART2 A ART28; DL 100/99 de 1999/03/31 ART78 ART83; DL 28/84 de 1984/01/16 ART13 N11; EA72 ART37 N1 N2 ART44 ART74 N1 ART76 ART112 N1 N3 ART126 ART127 ART131; L 145/99 de 1999/09/01 ART1 N1 ART34 ; EMGNR93 ART2 N1 ART15 ART22 N1 N2 ART60 ART61 ART63 N1 ART63 N2 ART64 N1 N2 ART65 ART66 ART73 ART75 N4 ART76 ART77 ART84 ART85 N2 N3 ART89 ART90 ART94 C ART102 ART 271 ART272; DL 15/2002 de 2002/01/29; DL 357/77 de 1977/08/31 ART1; DL 230/93 de 1993/06/26; DL 231/93 de 1993/06/26 ART94 ART95; PORT 555/78 de 1978/09/15 N4 N26; DL 465/83 DE 1983/12/31 ART4; DL 262/99 de 1999/07/08 ART3 N2 E ART36 ART37 N2 ART38 ART41 ART47 ART48 ART61 ; DL 297/98 de 1998/09/28
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC TC 481/2001 de 2000/11/13
AC TC 491/2001 de 2001/11/20
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial de assistência na doença que se rege, fundamentalmente, pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto, e seus regulamentos;
2 - É beneficiário desta assistência todo o pessoal militar - no activo, na reserva ou na reforma - e civil – em serviço activo, aguardando aposentação ou aposentado - da Guarda Nacional Republicana, além de determinados familiares daquele (artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 357/77, e 1 da Portaria n.º 555/78, de 15 de Setembro) ;
3 - O militar a quem é aplicada a medida estatutária de dispensa de serviço prevista no artigo 75.º do Estatuto dos Militares da Guarda (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, perde a condição de beneficiário desta assistência;
4 - Todavia, se esse militar passar à situação de reforma, conforme a parte final do n.º 4 do mesmo artigo e o n.º 2 do artigo 85.º, também do EMGNR, readquire o direito a beneficiar da mesma assistência;
5 - Esse militar na reforma não tem direito a inscrever-se na ADSE pois que, além de beneficiar de regime congénere, não é funcionário civil aposentado (artigo 6.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro).