Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003353
Parecer: P000372015
Nº do Documento: PPA17122015003700
Descritores: PLANO DE URBANIZAÇÃO DO NÚCLEO HISTÓRICO DA MADRAGOA
URBANISMO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
INSTRUMENTO DE GESTÃO TERRITORIAL
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
PRINCÍPIO DA HIERARQUIA
PRINCÍPIO DA ARTICULAÇÃO
REMISSÃO LEGISLATIVA
REMISSÃO DINÂMICA
REMISSÃO ESTÁTICA
TEMPUS REGIT ACTUM
Livro: 00
Numero Oficio: 1847
Data Oficio: 11/10/2015
Pedido: 11/10/2015
Data de Distribuição: 11/10/2015
Relator: MANUELA FLORES
Sessões: 01
Data da Votação: 12/17/2015
Tipo de Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Sigla do Departamento 1: MAOTE
Entidades do Departamento 1: SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE, ORDENAMENTODO TERRITÓRIO E ENERGIA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/12/2016
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 30-05-2016
Nº do Jornal Oficial: 103
Nº da Página do Jornal Oficial: 16798
Indicação 2: SUSANA PIRES CARVALHO
Área Temática:DIR ADM*ADM PUBL/DIR URB/DIR AMB/DIR CONST/DIR CIV
Ref. Pareceres:P000332009Parecer: P000332009
Legislação:CONST76 ART9 E) ART65 N4 ART66; L48/98 DE 11/08 ART1 ART2 ART5 ART6 ART7 ART8 ART9 ART10 N1 ART11 ART23; L54/2007 DE 31/08; L31/2014 DE 30/05 ART5 ART9N3 ART10 ART38 ART40 ART41 ART42 ART43 ART44 ART46 N1 N2 ART50 ART51; L19/2014 DE 14/04; DL380/99 DE 22/09 ART1 ART2 ART3 ART8 ART10 ART15 ART20 N1 ART21 N1 N4 ART23 ART24 ART25 ART80 N1 N3 ART85 ART87 N1 N2 ART101 ART102 ART103; DL53/2000 DE 07/04; DL310/2003 DE 10/12; L58/2005 DE 29/12; L56/2007 DE 31/08; DL316/2007 DE 19/09; DL46/2009 DE 20/02; DL181/2009 DE 07/08; DL2/2011 DE 06/01; DL80/2015 DE 14/05 ART2 ART27 ART28 ART69 ART95 N1 N2 ART96 N1 N2 ART98 N1 ART115 ART127 ART197; RCM94/94 DE 29/09; DECL270/97 DE 18/10/97; AV11622/2012 DE 30/08; CCIV66 ART12
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM) foi aprovado por deliberação, de 24 de outubro de 1996, da Assembleia Municipal de Lisboa, tendo sido efetuado o respetivo registo após a verificação da sua conformidade com o Plano Diretor Municipal de Lisboa (PDML), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94;

2.ª – Entre o PDML e o PUNHM – planos municipais de ordenamento do território – há uma relação de hierarquia;

3.ª – O PDML foi objeto de revisão pelas Deliberações n.os 46/AML/2012 e 47/AML/2012, de 24 de julho de 2012, da Assembleia Municipal de Lisboa, ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) – Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro;

4.ª – Ao plano diretor municipal cabe a definição do modelo de organização municipal do território (cfr. 85.º do RJIGT);

5.ª – O PUNHM remete nos seus artigos 14.º (“Logradouros”) e 15.º (“Estacionamento”) para o PDML (Regulamento), respetivamente, artigo 33.º, n.º 1, e capítulo III, matérias tratadas no PDML (Regulamento) revisto – artigo 44.º (“Logradouros”) e artigos 73.º a 79.º;

6.ª – As remissões legais – normas que determinam a aplicação de outras normas do seu sistema jurídico – são, em regra, remissões dinâmicas ou formais – aceitam o conteúdo, ainda que posteriormente alterado, da norma remitida;

7.ª – Esta solução é justificada comummente com a igualdade de institutos e soluções;

8.ª – Ora, no caso do PUNHM e do PDML, devem também ser convocados os princípios da hierarquia e da articulação dos planos, bem como a sua dinâmica, impelindo a aceitar a absorção de novos valores e referências, consequentemente, das novas soluções, com vista a garantir uma estratégia una para todo o território municipal;

9.ª – Assim, as remissões do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa referidas na conclusão 5.ª têm de se considerar dinâmicas, ou seja, devem ser feitas para o PDM revisto, após a sua entrada em vigor.