Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004448
Parecer: P000601964
Nº do Documento: PPA19650114006060
Descritores: ACUMULAÇÃO
INCOMPATIBILIDADE
CARGO PUBLICO
AUTORIZAÇÃO
MINISTRO
PROFESSOR EVENTUAL
FUNCIONARIO PUBLICO
CONSELHO DE MINISTROS
Livro: 60
Pedido: 12/10/1964
Data de Distribuição: 12/10/1964
Relator: TINOCO DE FARIA
Sessões: 01
Data da Votação: 01/14/1965
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MNE
Entidades do Departamento 1: MIN DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/19/1965
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 650410
Nº do Jornal Oficial: 85
Nº da Página do Jornal Oficial: 2616
Nº do Boletim do M.J.: 147
Nº da Página do Boletim do M.J.: 63
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Legislação:CONST33 ART27.
D 15538 DE 1928/06/01 ART5.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART24 ART25.
DL 26487 DE 1936/03/31 ART2.
EDF43 ART23 PAR3 N2.
Conclusões: 1 - Em face do disposto no artigo 5 do Decreto n 15538, de 1 de Junho de 1928, não podem cumular-se, por incompativeis, lugares em que haja coincidencia de horarios, quer total quer parcial;
2 - Deste modo, não deve ser concedida autorização para que uma dactilografa do quadro privativo do Ministerio dos Negocios Estrangeiros exerça cumulativamente o cargo de professora eventual de um liceu.

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