Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007995
Parecer: P000901988
Nº do Documento: PPA19890309009000
Descritores: ABONO
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
SECRETÁRIO-GERAL
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
SUBSTITUIÇÃO
ANALOGIA
LACUNA
INTEGRAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Livro: 00
Pedido: 06/21/1988
Data de Distribuição: 06/27/1988
Relator: FERREIRA RAMOS
Sessões: 01
Data da Votação: 03/09/1989
Tipo de Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: AR
Entidades do Departamento 1: PRE DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/29/1989
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 890606
Nº do Jornal Oficial: 129
Nº da Página do Jornal Oficial: 5502
Indicação 2: ASSESSOR: PIMENTEL
Conclusões: 1 - A Lei Organica da Assembleia da Republica, aprovada pela Lei n 32/77, de 25 de Maio, não inseria qualquer norma atribuindo ao respectivo Secretario-Geral um abono para despesas de representação;
2 - So na Lei n 77/88, de 1 de Julho, que aprovou nova Lei Organica da Assembleia da Republica, se incluiu um preceito - o artigo 20 -, nos termos do qual ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica podera ser atribuido, a titulo permanente ou eventual, um abono para despesas de representação, a fixar pelo Presidente da Assembleia da Republica, ouvido o Conselho de Administração;
3 - O artigo 1 do Decreto-Lei n 153/86, de 20 de Junho, segundo o qual o Secretario-Geral da Presidencia do Conselho de Ministros percebera uma quantia mensal para despesas de representação, não e susceptivel de ser interpretado por forma a constituir base legal para a atribuição de despesas de representação ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica.

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