Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007995
Parecer: P000901988
Nº do Documento: PPA19890309009000
Descritores: ABONO
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
SECRETÁRIO-GERAL
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
SUBSTITUIÇÃO
ANALOGIA
LACUNA
INTEGRAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Conclusões: 1 - A Lei Organica da Assembleia da Republica, aprovada pela Lei n 32/77, de 25 de Maio, não inseria qualquer norma atribuindo ao respectivo Secretario-Geral um abono para despesas de representação;
2 - So na Lei n 77/88, de 1 de Julho, que aprovou nova Lei Organica da Assembleia da Republica, se incluiu um preceito - o artigo 20 -, nos termos do qual ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica podera ser atribuido, a titulo permanente ou eventual, um abono para despesas de representação, a fixar pelo Presidente da Assembleia da Republica, ouvido o Conselho de Administração;
3 - O artigo 1 do Decreto-Lei n 153/86, de 20 de Junho, segundo o qual o Secretario-Geral da Presidencia do Conselho de Ministros percebera uma quantia mensal para despesas de representação, não e susceptivel de ser interpretado por forma a constituir base legal para a atribuição de despesas de representação ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica.

Texto Integral: