Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001864
Parecer: P000122001
Nº do Documento: PPA14022002001200
Descritores: COMISSÃO DE SERVIÇO
COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO
CARGO DIRIGENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMISSÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIA
NOMEAÇÃO
PROVIMENTO
EMPREGO PÚBLICO
VAGA
LUGAR DE ORIGEM
DIREITO A CARREIRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
FUNCIONÁRIO
Conclusões: 1 – São comissões de serviço ordinárias as comissões de serviço de magistrados do Ministério Público em cargos dirigentes ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 27 de Agosto;
2 – A questão de saber se as comissões referidas no número anterior ocasionam abertura de vaga no lugar de origem rege-se vocacionalmente pelo Estatuto dos Magistrados do Ministério Público;
3 - Segundo este Estatuto, as comissões de serviço ordinárias – e, por conseguinte, as aludidas nas precedentes conclusões – ocasionam, em regra, abertura de vaga;
4 - Não ocasionam abertura de vaga, designadamente, as comissões de serviço eventuais (artigo 140.º, n.º 3) e as demais a que se reporta o n.º 4 do artigo 140.º do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público;
5 – O disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99 não se aplica aos magistrados do Ministério Público.