Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001864 |
Parecer: | P000122001 |
Nº do Documento: | PPA14022002001200 |
Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO CARGO DIRIGENTE MINISTÉRIO PÚBLICO COMISSÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIA NOMEAÇÃO PROVIMENTO EMPREGO PÚBLICO VAGA LUGAR DE ORIGEM DIREITO A CARREIRA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO FUNCIONÁRIO |
Conclusões: | 1 – São comissões de serviço ordinárias as comissões de serviço de magistrados do Ministério Público em cargos dirigentes ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 27 de Agosto; 2 – A questão de saber se as comissões referidas no número anterior ocasionam abertura de vaga no lugar de origem rege-se vocacionalmente pelo Estatuto dos Magistrados do Ministério Público; 3 - Segundo este Estatuto, as comissões de serviço ordinárias – e, por conseguinte, as aludidas nas precedentes conclusões – ocasionam, em regra, abertura de vaga; 4 - Não ocasionam abertura de vaga, designadamente, as comissões de serviço eventuais (artigo 140.º, n.º 3) e as demais a que se reporta o n.º 4 do artigo 140.º do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público; 5 – O disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99 não se aplica aos magistrados do Ministério Público. |