Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001678 |
Parecer: | P004482000 |
Nº do Documento: | PPA140320020044800 |
Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES APOSENTAÇÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL QUOTA PARA APOSENTAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CARGO POLÍTICO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ELEITO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL FINANCIAMENTO |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 2254 |
Data Oficio: | 09/07/2000 |
Pedido: | 09/13/2000 |
Data de Distribuição: | 09/21/2000 |
Relator: | JOÃO MIGUEL |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 03/14/2002 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/11/2003 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 22-04-2003 |
Nº do Jornal Oficial: | 94 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 6126 |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | 1.ª A inscrição na Caixa-Geral de Aposentações (e no Montepio dos Servidores do Estado) é obrigatória para todos os funcionários ou agentes que exerçam funções, com subordinação à direcção e disciplina dos respectivos órgãos da Administração Central, Regional e Local, incluindo federações ou associações de municípios, institutos públicos e outras pessoas colectivas de direito público e recebam ordenado, salário ou outra remuneração susceptível, pela sua natureza, do pagamento da quota (artigo 1.º do Estatuto da Aposentação); 2.ª É, também, obrigatória a inscrição na Caixa Geral de Aposentações de titular de cargo político a quem, por força de lei especial anterior ao exercício de funções, for conferido tal direito (artigo 2.º do Estatuto da Aposentação); 3.ª O artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que confere aos eleitos locais em regime de permanência o regime de segurança social mais favorável para o funcionalismo público, compreende-se na ressalva do artigo 2.º do referido Estatuto para efeitos de aplicação do seu artigo 1.º; 4.ª A inscrição na Caixa Geral de Aposentações de eleito local não está subordinada aos limites previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Aposentação; 5.ª Verificados os pressupostos objectivos e subjectivos referidos nas conclusões anteriores, a inscrição na Caixa Geral de Aposentações é obrigatória, independentemente de um juízo de prognose que nesse momento o interessado formule quanto a eventual opção no domínio da possibilidade prevista no artigo 80.º do Estatuto da Aposentação; 6.ª O presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, que, como aposentado, exerce esse cargo, deve ser obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações. |