Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006453 |
Parecer: | P001171979 |
Nº do Documento: | PPA19791108011762 |
Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS AJUDANTE DE POSTO DO REGISTO CIVIL CONVENIENCIA DE SERVIÇO VICIO DE VIOLAÇÃO DE LEI DESVIO DE PODER REVOGAÇÃO EXONERAÇÃO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR COMPETENCIA |
Livro: | 62 |
Pedido: | 07/02/1979 |
Data de Distribuição: | 07/05/1979 |
Relator: | CUNHA RODRIGUES |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 11/08/1979 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 12/26/1979 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 800424 |
Nº do Jornal Oficial: | 96 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2821 |
Nº do Boletim do M.J.: | 295 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 76 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC * CONTENC ADM / DIR REG NOT. |
Ref. Pareceres: | P000501974 P002951978 |
Legislação: | LOSTA56 ART18 ART19. RSTA57 ART51. D 314/70 DE 1970/07/08 ART73 ART74 ART101 N1. |
Jurisprudência: | AC STA DE 1973/12/13 IN AD N149 PAG6222. AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG850. AC STA DE 1978/10/26 IN AD N204 PAG1450. |
Conclusões: | 1 - O n 1 do artigo 101 do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado permite a exoneração, a todo o tempo, dos ajudantes de posto do registo civil, desde que haja conveniencia para o serviço; 2 - Não e constitutivo de direitos o acto que, independentemente de pretensão do destinatario, exonera do cargo um ajudante de posto do registo civil; 3 - Os actos não constitutivos de direitos podem ser revogados, a todo o tempo, tanto com fundamento em ilegalidade como com fundamento em conveniencia; 4 - E legal o despacho que exonerou um ajudante de posto do registo civil com base no n 1 do artigo 101 do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, se o motivo principalmente determinante da exoneração foi a conveniencia de serviço; 5 - O despacho que exonerou um ajudante de posto do registo civil com base no n 1 do artigo 101 do Regulamento de Serviços do Registo e do Notariado esta viciado de desvio do poder, se o motivo principalmente determinante da exoneração não foi a conveniencia de serviço mas a efectivação de medida expulsiva fundada em imputações de indole disciplinar; 6 - Se o despacho a que se referem as conclusões anteriores foi proferido na suposição de que o n 1 do artigo 101 do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado contempla a aplicação de medidas sancionatorias sem dependencia de processo disciplinar, o vicio do acto e a violação da lei; 7 - O apuramento dos factos que indiciam o motivo determinante da pratica de acto administrativo ou a suposição em que agiu o seu autor quanto aos respectivos pressupostos não cabe nas atribuições do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica; 8 - A competencia para revogar um despacho exarado pelo Director Geral dos Registos e do Notariado no uso de competencia delegada pelo Secretario de Estado da Justiça, pertence, na actual estrutura governamental, ao autor do acto e ao Ministro Justiça. |
Texto Integral: |