Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002240
Parecer: P005391942
Nº do Documento: PPA19420618053958
Descritores: TAXA DE FISCALIZAÇÃO ELECTRICA
ISENÇÃO
TEMPLO
Livro: 58
Pedido: 05/06/1942
Data de Distribuição: 05/06/1942
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Sessões: 01
Data da Votação: 06/18/1942
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MOPC
Entidades do Departamento 1: MIN DAS OBRAS PUBLICAS E COMUNICAÇÕES
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM.
Legislação:DL 31226 DE 1941/04/21 ART1.
Direito Internacional:CONC PT VA 1940/05/07 ARTXIII
Conclusões: O Decreto-Lei n 31226 não abrange, no numero das categorias excepcionadas do pagamento da taxa de fiscalização electrica, as Igrejas e capelas destinadas ao culto.
O artigo VIII da Concordata não e, por sua vez, suficientemente expresso quanto a isenção da especie tributaria em causa, mas como do espirito do mesmo documento tal possa depreender-se e ainda porque o proprio plano de excepcionalidade adoptado pelo Decreto-Lei n 31226 se mostra em ordem a poder vir a contemplar os mencionados edificios, afigura-se-nos ser de aconselhar a concessão da pretendida regalia.

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