Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003003
Parecer: P000581949
Nº do Documento: PPA19490608005858
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
MINISTERIO PUBLICO
ASSISTENTE
CONFISSÃO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Livro: 58
Pedido: 05/21/1949
Data de Distribuição: 05/23/1949
Relator: VITOR FAVEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 06/08/1949
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR CIV * RESP CIV / DIR PROC CIV.
Legislação:CCIV867 ART2399 ART2400 ART2411 N2.
EJ44 ART103 N8.
CPC39 ART303 ART564.
Jurisprudência:AC STJ DE 1941/10/24 IN REV JUSTIÇA ANO27 PAG126.
AC TRIBUNAL DE CONFLITOS DE 1944/05/18 IN DG DE 1944/09/16.
Conclusões: 1 - O Ministerio Publico deve intervir no processo como assistente, a fim de defender o interesse publico da administração do Estado que em causa, sustentando o principio juridico que pareça legal, para se obter a demonstração do modo como foi exercida essa função publica;
2 - O processo enferma da nulidade de se julgarem confessados factos que por lei são inconfessaveis; deveria tambem suspender-se a instancia nos termos do artigo 97 do Codigo do Processo Civil para julgamento da questão prejudicial da ilegalidade dos actos administrativos;
3 - A reparação destes defeitos processuais não tem, porem, interesse actual, uma vez que se considere valida a desistencia do pedido, visto que esta aproveita a ambos os reus, em face da unidade e indivisibilidade do facto que serve de causa de pedir, ou do reflexo do caso julgado entre os obrigados solidarios; e conduz, assim, a imediata absolvição do reu funcionario.

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