Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003003 |
Parecer: | P000581949 |
Nº do Documento: | PPA19490608005858 |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO MINISTERIO PUBLICO ASSISTENTE CONFISSÃO SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO PREJUDICIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO |
Livro: | 58 |
Pedido: | 05/21/1949 |
Data de Distribuição: | 05/23/1949 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 06/08/1949 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Privacidade: | [09] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR CIV * RESP CIV / DIR PROC CIV. |
Legislação: | CCIV867 ART2399 ART2400 ART2411 N2. EJ44 ART103 N8. CPC39 ART303 ART564. |
Jurisprudência: | AC STJ DE 1941/10/24 IN REV JUSTIÇA ANO27 PAG126. AC TRIBUNAL DE CONFLITOS DE 1944/05/18 IN DG DE 1944/09/16. |
Conclusões: | 1 - O Ministerio Publico deve intervir no processo como assistente, a fim de defender o interesse publico da administração do Estado que em causa, sustentando o principio juridico que pareça legal, para se obter a demonstração do modo como foi exercida essa função publica; 2 - O processo enferma da nulidade de se julgarem confessados factos que por lei são inconfessaveis; deveria tambem suspender-se a instancia nos termos do artigo 97 do Codigo do Processo Civil para julgamento da questão prejudicial da ilegalidade dos actos administrativos; 3 - A reparação destes defeitos processuais não tem, porem, interesse actual, uma vez que se considere valida a desistencia do pedido, visto que esta aproveita a ambos os reus, em face da unidade e indivisibilidade do facto que serve de causa de pedir, ou do reflexo do caso julgado entre os obrigados solidarios; e conduz, assim, a imediata absolvição do reu funcionario. |
Texto Integral: |