Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003003 |
| Parecer: | P000581949 |
| Nº do Documento: | PPA19490608005858 |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO MINISTERIO PUBLICO ASSISTENTE CONFISSÃO SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO PREJUDICIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 05/21/1949 |
| Data de Distribuição: | 05/23/1949 |
| Relator: | VITOR FAVEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 06/08/1949 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR CIV * RESP CIV / DIR PROC CIV. |
| Legislação: | CCIV867 ART2399 ART2400 ART2411 N2. EJ44 ART103 N8. CPC39 ART303 ART564. |
| Jurisprudência: | AC STJ DE 1941/10/24 IN REV JUSTIÇA ANO27 PAG126. AC TRIBUNAL DE CONFLITOS DE 1944/05/18 IN DG DE 1944/09/16. |
| Conclusões: | 1 - O Ministerio Publico deve intervir no processo como assistente, a fim de defender o interesse publico da administração do Estado que em causa, sustentando o principio juridico que pareça legal, para se obter a demonstração do modo como foi exercida essa função publica; 2 - O processo enferma da nulidade de se julgarem confessados factos que por lei são inconfessaveis; deveria tambem suspender-se a instancia nos termos do artigo 97 do Codigo do Processo Civil para julgamento da questão prejudicial da ilegalidade dos actos administrativos; 3 - A reparação destes defeitos processuais não tem, porem, interesse actual, uma vez que se considere valida a desistencia do pedido, visto que esta aproveita a ambos os reus, em face da unidade e indivisibilidade do facto que serve de causa de pedir, ou do reflexo do caso julgado entre os obrigados solidarios; e conduz, assim, a imediata absolvição do reu funcionario. |
| Texto Integral: |