Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002923 |
Parecer: | P000991949 |
Nº do Documento: | PPA19491130009958 |
Descritores: | LICENÇA GRACIOSA TEMPO DE SERVIÇO |
Livro: | 58 |
Pedido: | 10/17/1949 |
Data de Distribuição: | 10/19/1949 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 11/30/1949 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MOP |
Entidades do Departamento 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 01/02/1950 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 500308 |
Nº do Jornal Oficial: | 55 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 1168 |
Nº do Boletim do M.J.: | 20 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 164 |
Indicação 1: | HOMOLOGADO MIN DAS OBRAS PUBLICAS |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
Legislação: | D 19478 DE 1931/03/18 ART12. EJ44 ART229 PAR2 ART238. |
Conclusões: | A Procuradoria Geral da Republica formula, assim, o parecer de que a licença graciosa pode ser concedida aos funcionarios com mais de um ano de serviço efectivo, mesmo que este tenha sido prestado em diversos quadros ou organismos da Administração publica. |
Texto Integral: |