Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004645
Parecer: P000111960
Nº do Documento: PPA19600324001159
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
ANULAÇÃO
LEI EXCEPCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
MILITAR
MILITAR NA RESERVA
REFORMA
LIMITE DE IDADE
Livro: 59
Pedido: 01/19/1960
Data de Distribuição: 01/20/1960
Relator: COSTA AROSO
Sessões: 01
Data da Votação: 03/24/1960
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 04/21/1960
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 600618
Nº do Jornal Oficial: 141
Nº da Página do Jornal Oficial: 3902
Indicação 1: HOMOLOGADO SSE DO ORÇAMENTO
Área Temática:DIR ADM * CONTENC ADM.
Legislação:CONST33 ART5.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART18.
D 22039 DE 1932/12/28 ART17.
DL 28401 DE 1937/12/31 ART62.
EFU56 ART423 ART467.
Jurisprudência:AC STA DE 1938/04/08 IN COL AC VOLIV PAG472.
AC STA DE 1938/04/29 IN COL AC VOLIV PAG560.
AC STA DE 1938/05/27 IN COL AC VOLIV PAG751.
Conclusões: 1 - Seria ilegal a portaria que anulasse outra anterior constitutiva de direitos, embora afectada de ilegalidade, esgotado o prazo para o respectivo recurso;
2 - E constitucionalmente viavel a emanação do acto legislativo tendente a obter a revogação de alguns dos efeitos da portaria em causa, sobretudo se ela houver de formular-se por via geral e abstracta e com base em circunstancias que objectivamente a justifiquem;
3 - Não se mostra in limine afastada a possibilidade de invocação dessas circunstancias, sobretudo no aspecto da equidade que a situação reveste;
4 - So em face do conhecimento de todas as circunstancias ocorrentes se pode decidir ate que ponto são indemnizaveis os prejuizos causados, o que, alias, depende da extensão que haja de dar-se a revogação, devendo, porem, a solução ser procurada dentro dos criterios gerais formulados no texto.

Texto Integral: