Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001832
Parecer: P005982000
Nº do Documento: PPA150620010059800
Descritores: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
AJUDANTE DE POSTO DO REGISTO CIVIL
SUBSÍDIO VITALÍCIO
REMUNERAÇÃO
EMOLUMENTOS
FUNÇÃO PÚBLICA
EMPREGO PÚBLICO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Livro: 00
Numero Oficio: 2856
Data Oficio: 11/20/2000
Pedido: 11/21/2000
Data de Distribuição: 03/23/2001
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Sessões: R1
Data da Votação: 06/15/2001
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SEA DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 12/31/2001
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 07-02-2002
Nº do Jornal Oficial: 32
Nº da Página do Jornal Oficial: 2623
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Conclusões: 1ª - Os ajudantes dos postos do registo civil – pelas razões constantes do parecer nº 50/74, de 6 de Fevereiro de 1975, do Conselho Consultivo – não podiam ser inscritos como subscritores da Caixa Geral de Aposentações;

2ª - A conclusão anterior é válida mesmo para o período posterior à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 379/82, de 14 de Setembro, pois o abono mensal previsto no artigo 7º deste diploma não constitui remuneração correspondente ao cargo exercido, para os efeitos dos artigos 5º, nº 1, e 6º, nº 1, do Estatuto da Aposentação;

3ª - O Decreto-Lei nº 134/79, de 18 de Maio, tem como destinatários pessoais funcionários e agentes da Administração Central, Local e Regional e de outras pessoas colectivas de direito público e pressupõe a existência de uma relação jurídica de emprego público;

4ª - Os ajudantes dos postos do registo civil, atentas a sua situação jurídico-estatutária e a configuração da sua relação com a Administração, não têm direito ao subsídio vitalício previsto no Decreto-Lei nº 134/79, de 18 de Maio.