Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006316
Parecer: P002651978
Nº do Documento: PPA19790301026561
Descritores: ACTO NORMATIVO
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ENTRADA EM VIGOR
LEI
DIARIO DA REPUBLICA
DISTRIBUIÇÃO
PUBLICAÇÃO
Livro: 61
Pedido: 12/06/1978
Data de Distribuição: 12/07/1978
Relator: CUNHA RODRIGUES
Sessões: R2
Data da Votação: 03/01/1979
Tipo de Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MAP
Entidades do Departamento 1: SE COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/26/1979
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 790530
Nº do Jornal Oficial: 124
Nº da Página do Jornal Oficial: 3251
Nº do Boletim do M.J.: 290
Nº da Página do Boletim do M.J.: 115
Área Temática:DIR CONST * ORG PODER POL.
Ref. Pareceres:P000391975
Legislação:CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
L 3/76 DE 1976/12/10 ART1.
DL 70/78 DE 1978/04/07.
Jurisprudência:AC STA DE 1963/02/20 IN AD 17 PAG674.
AC STA DE 1966/01/19 IN AD 52 PAG479.
AC STATP DE 1970/05/14 IN AD 106 PAG426.
Conclusões: 1 - Prescrevendo um diploma a entrada em vigor na data em que for publicado, a sua vigencia inicia-se no dia em que e posto a disposição do publico o Diario da Republica em que se encontra inserido;
2 - O Diario da Republica e posto a disposição do publico com o inicio da distribuição, o que sucede no momento em que a Imprensa Nacional e Casa da Moeda expede ou torna acessiveis aos cidadãos em geral exemplares do referido jornal;
3 - Presume-se que a data da distribuição do Diario da Republica e a constante dos diplomas nele inseridos;
4 - Existindo discrepancia entre a data de um Decreto-Lei e a do dia em que foi distribuido o Diario da Republica em que aquele se encontra inserido, pode qualquer interessado ilidir a presunção de coincidencia cronologica entre as duas datas, fazendo extrair da prova, com referencia a primeira, a consequencia da inexistencia juridica do diploma;
5 - Na hipotese prevista na conclusão anterior, ilidida a presunção, deve considerar-se que a data da publicação do diploma e a correspondente ao dia em que efectivamente se realizou a distribuição;
6 - Se se provar que a data constante do Decreto-Lei n 70/78 de 7 de Abril não corresponde a do dia em que foi distribuido o suplemento ao Diario da Republica em que foi inserido, e a esta que tem de referir-se a publicação do diploma;
7 - O Decreto-Lei n 70/78 iniciou a sua vigencia no dia em que, nos termos das conclusões anteriores, deva considerar-se publicado.

Texto Integral: