Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006872
Parecer: P000481981
Nº do Documento: PPA19820318004862
Descritores: ACIDENTE EM SERVIÇO
SERVIDOR DO ESTADO
MESA ELEITORAL
ELEIÇÃO
MEMBRO
ACIDENTE DE TRABALHO
Livro: 62
Pedido: 03/09/1981
Data de Distribuição: 02/11/1982
Relator: MILLER SIMÕES
Sessões: R2
Data da Votação: 03/18/1982
Tipo de Votação: MAIORIA COM 3 DEC VOT E 1 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 04/20/1982
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 820825
Nº do Jornal Oficial: 196
Nº da Página do Jornal Oficial: 6630
Nº do Boletim do M.J.: 320
Nº da Página do Boletim do M.J.: 168
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV / DIR ELEIT.
Ref. Pareceres:P000311969
Legislação:L 2127 DE 1965/08/03 BVII BXXIII.; DL 38523 DE 1951/11/23.; CONST76 ART63.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - O cidadão eleitor nomeado para o exercício de funções de membro de uma mesa eleitoral e enquanto as desempenha é um servidor do Estado, embora deste não receba qualquer remuneração pela prestação desse serviço.
2 - O Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, assegura, no artigo 1, conjugado com o artigo 63, ns 1 e 2, da da República, a todos os servidores do Estado, ainda que o título gratuito, o direito à protecção por acidentes em serviço que se efectiva, segundo o corpo desse artigo, nos termos previstos no diploma quanto ao que forem subscritores da Caixa Geral de Aposentações e, quanto aos que o não forem e por remissão do seu parágrafo único, nos termos da legislação sobre acidentes de trabalho;
3 - Para fixação das prestações devidas ao servidor do Estado a título gratuito em razão de acidente de serviço atender-se-à a retribuição-base determinada segundo os critérios fixados nos ns 3 e 5 da base XXIII da Lei n 2 127, de 3 de Agosto de 1965, que corresponda à natureza dos serviços prestados, à categoria profissional do acidentado e aos usos ou, na hipótese extrema de impossibilidade de fazer funcionar esses critérios, em 1 - correspondência com o salário mínimo relativo à actividade desenvolvida pelo servidor, nas condições concretas e na data da da sua prestação;
4 - No caso referido na conclusão 1, em que o cidadão mantém o direito à retribuição pelo desempenho da sua actividade profissional, de que fica dispensado por causa do exercício da função, atender-se-à, para os efeitos previstos na conclusão anterior, a essa remuneração;
5 - A responsabilidade do Estado por acidente em acidente sofrido por um membro de mesa eleitoral não pode ser excluída ao abrigo do disposto na alínea a) do n 1 da base VII da Lei n 2 127;
6 - O processo de consulta não fornece quaiquer elementos de facto, aliás ainda não averiguados, que permitam concluir que Leovgildo da Fonseca sofreu uma acidente em serviço no desempenho das suas funções de membro da mesa eleitoral que funcionou em Pinhos Mansos, freguesia de Tortosendo, para a eleição do Presidente da República, em 5 de Outubro de 1980.

Texto Integral: