Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002237
Parecer: P005361942
Nº do Documento: PPA19420618053658
Descritores: VENCIMENTO DE EXERCICIO
FUNCIONARIO
DESCONTO
FALTAS
ANTIGUIDADE
Livro: 58
Pedido: 04/18/1942
Data de Distribuição: 04/20/1942
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Sessões: 01
Data da Votação: 06/18/1942
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: PCM
Entidades do Departamento 1: SSE DAS CORPORAÇÕES
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Legislação:L 403 DE 1915/09/09 ART9 ART10.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART26 PAR1 PAR3.
Conclusões: Nestes termos, respondemos concretamente a pergunta formulada pela Secção de Contabilidade e Expediente do INTP, somos de opinião que devem ser descontadas na antiguidade todas as faltas justificadas, alem de 30, dadas em cada ano, com excepção das de nojo, de licença acumulada e das injustificadas, que, são contadas pelo triplo.
E porque e este o criterio adoptado pelo INTP concluimos pela regularidade da sua pratica.