Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003032
Parecer: P000201950
Nº do Documento: PPA19500511002058
Descritores: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
ÁGUAS PÚBLICAS
Livro: 58
Pedido: 03/18/1950
Data de Distribuição: 03/18/1950
Relator: VITOR FAVEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 05/11/1950
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MOP
Entidades do Departamento 1: MIN DAS OBRAS PUBLICAS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 06/17/1950
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 500726
Nº do Jornal Oficial: 172
Nº da Página do Jornal Oficial: 4186
Nº do Boletim do M.J.: 22
Nº da Página do Boletim do M.J.: 71
Área Temática:DIR ADM.
Legislação:L DE 1843/05/29 ART1 - ART4.
D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART2 ART19.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A concessão do aproveitamento hidro electrico de energia das aguas dum rio não retira as camaras municipais a faculdade de deliberar sobre o estabelecimento de barcas de passagem, nos termos da Lei de 29 de Maio de 1843;
2 - As aguas das albufeiras e de toda a zona da concessão não perdem a qualidade de aguas publicas nem a sujeição ao respectivo regime;
3 - Mas as deliberações sobre nova utilização das aguas não poderão prejudicar os fins da concessão, a não ser quando e nos termos em que esta possa ser rescindida, resgatada ou dada por finda;
4 - A concessão feita a sociedade Hidro Electrica do Zezere em 27 de Dezembro de 1945, foi apenas para aproveitamento hidro electrico da energia das aguas daquele rio, sendo-lhes aplicaveis, assim, as precedentes conclusões.

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