Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003032 |
Parecer: | P000201950 |
Nº do Documento: | PPA19500511002058 |
Descritores: | CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ÁGUAS PÚBLICAS |
Livro: | 58 |
Pedido: | 03/18/1950 |
Data de Distribuição: | 03/18/1950 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/11/1950 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MOP |
Entidades do Departamento 1: | MIN DAS OBRAS PUBLICAS |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 06/17/1950 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 500726 |
Nº do Jornal Oficial: | 172 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 4186 |
Nº do Boletim do M.J.: | 22 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 71 |
Área Temática: | DIR ADM. |
Legislação: | L DE 1843/05/29 ART1 - ART4. D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART2 ART19. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - A concessão do aproveitamento hidro electrico de energia das aguas dum rio não retira as camaras municipais a faculdade de deliberar sobre o estabelecimento de barcas de passagem, nos termos da Lei de 29 de Maio de 1843; 2 - As aguas das albufeiras e de toda a zona da concessão não perdem a qualidade de aguas publicas nem a sujeição ao respectivo regime; 3 - Mas as deliberações sobre nova utilização das aguas não poderão prejudicar os fins da concessão, a não ser quando e nos termos em que esta possa ser rescindida, resgatada ou dada por finda; 4 - A concessão feita a sociedade Hidro Electrica do Zezere em 27 de Dezembro de 1945, foi apenas para aproveitamento hidro electrico da energia das aguas daquele rio, sendo-lhes aplicaveis, assim, as precedentes conclusões. |
Texto Integral: |