Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004569 |
Parecer: | P000671959 |
Nº do Documento: | PPA19591029006759 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO SERVIDOR CIVIL DO ESTADO DOENÇA |
Livro: | 59 |
Pedido: | 07/13/1959 |
Data de Distribuição: | 07/13/1959 |
Relator: | MIGUEL CAEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 10/29/1959 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MECON |
Entidades do Departamento 1: | SE DA AGRICULTURA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 01/23/1960 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 600401 |
Nº do Jornal Oficial: | 77 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2124 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
Ref. Pareceres: | P000261953 P000041955 P000721955 P000551958 |
Legislação: | L 2045 DE 1950/12/23 ART16. L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART2 ART8. DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3 ART36. D 27649 DE 1937/04/12 ART89. |
Jurisprudência: | AC STA DE 1939/10/24 IN COL AC PAG401. |
Conclusões: | 1 - O Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, não abrange as doenças dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações, quando contraidas no exercicio das suas funções e por causa destas, e designadamente a brucelose ou febre de Malta; 2 - O Estado so e responsavel pelos encargos derivados dessa doença quando ela tenha sido contraida pelos seus servidores em resultado de acidente de trabalho ocorrido nas condições previstas na Lei n 1942, de 27 de Julho de 1936; 3 - Estão fora destas condições, e não gozam, portanto da protecção concedida por aquele Decreto-Lei os agentes investigadores da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios que contraiam a referida doença como consequencia do desempenho normal do seu trabalho na pesquisa das doenças infecciosas dos animais; 4 - No exercicio dos seus poderes de fiscalização conferidos pelo artigo 36 do citado diploma, compete principalmente a Direcção Geral da Contabilidade Publica a qualificação como acidente de serviço, para o efeito de se determinar administrativamente a responsabilidade do Estado pelos respectivos encargos. |
Texto Integral: |