Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007270
Parecer: P000051983
Nº do Documento: PPA19830127000562
Descritores: ABONO
RECEBIMENTO INDEVIDO
DINHEIROS PUBLICOS
FUNCIONARIO PUBLICO
REPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Livro: 62
Pedido: 01/05/1983
Data de Distribuição: 01/05/1983
Relator: MARIO TORRES
Sessões: 01
Data da Votação: 01/27/1983
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFP
Entidades do Departamento 1: SE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/21/1983
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 830819
Nº do Jornal Oficial: 190
Nº da Página do Jornal Oficial: 7210
Nº do Boletim do M.J.: 329
Nº da Página do Boletim do M.J.: 310
Conclusões: 1 - O artigo 1 da Lei n 54, de 16 de Julho de 1913, não foi revogado pelo artigo 3 do Decreto-Lei n 47344, de 25 de Novembro de 1966;
2 - O prazo de cinco anos de prescrição da obrigação de os funcionarios e agentes do Estado reporem os abonos indevidamente recebidos, estabelecido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n 324/80, de 25 de Agosto, aplica-se aos prazos que estavam a correr a data da sua entrada em vigor, mas o novo prazo conta-se a partir desta data, a não ser que, segundo a lei antiga (artigos 1 da Lei n 54, de 16 de Julho de 1913 e 309 do Codigo Civil), falte menos tempo para o prazo se completar (artigo 297, n 1, do Codigo Civil);
3 - A relevação, total ou parcial, da reposição das quantias recebidas não e legalmente admissivel quando os interessados hajam tido conhecimento, no momento em que receberam as quantias em causa, de que esse recebimento era indevido.

Texto Integral: