Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002848 |
| Parecer: | P000511948 |
| Nº do Documento: | PPA19480715005158 |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL SUSPENSÃO DA LABORAÇÃO |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 06/07/1948 |
| Data de Distribuição: | 06/08/1948 |
| Relator: | VITOR FAVEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 07/15/1948 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MECON |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA ECONOMIA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ECON * DIR IND. |
| Legislação: | D 29733 DE 1939/07/05 ART3 PARUNICO. L 1956 DE 1937/05/17 BIII. D 27994 DE 1937/08/26. |
| Conclusões: | 1 - A expressão "produtos que se encontra autorizada a fabricar" constante do paragrafo unico do artigo 3 do Decreto n 29733, de 5 de Julho de 1939, refere-se a cota de laboração estabelecida para cada ano, ou a laboração permitida pela atribuição da capacidade de cada instalação industrial, nos anos em que não seja estabelecida a referida cota; 2 - Deve considerar-se suspensa a laboração por mais de dois anos quando, em cada uma de duas campanhas seguidas, a instalação não produza o minimo de 10 por cento dos produtos autorizados para cada uma dessas campanhas, nos termos da alinea anterior; 3 - Obtem-se o montante do minimo anual multiplicando o numero indicativo da capacidade ou da cota porventura estabelecida para um periodo de 8 horas, pelo numero dessas unidades de tempo que, em cada campanha, a fabrica possa laborar. |
| Texto Integral: |