Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002692 |
Parecer: | P000972005 |
Nº do Documento: | PPA02022006009700 |
Descritores: | LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL CONTRATO DE PATROCINIO PUBLICIDADE JOGO DE FORTUNA E AZAR JOGO ELECTRÓNICO EXPLORAÇÃO ILICITA DE JOGO INSTIGAÇÃO PÚBLICA A UM CRIME APOSTAS MÚTUAS DESPORTIVAS DIREITO EXCLUSIVO MONOPÓLIO SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE PESSOA COLECTIVA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA RECEITA TUTELA INSPECTIVA MENSAGEM PUBLICITÁRIA LOGOTIPO VALIDADE CONTRATO VIOLAÇÃO DE NORMA IMPERATIVA NULIDADE |
Conclusões: | 1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a sociedade “Betandwin International (BAI) Limited” insere-se no âmbito das competências estritas de direito privado da Liga, e, de acordo com as respectivas normas estatutárias, nele outorgaram, em nome da Liga, o seu Presidente da Direcção e o seu Director Executivo; 2.ª A publicitação do logotipo «betandwin.com», imposta pelo clausulado contratual, viola, porém, o comando do n.º 1 do artigo 21.º do Código da Publicidade, o que implica que às infracções respectivas se aplicam as disposições dos artigos 34.º, n.os 1, alínea c), e 2, e 35.º a 39.º do referido código; 3.ª A violação do comando do artigo 21.º do Código de Publicidade, norma legal de natureza imperativa, implica a nulidade do contrato, nos termos do artigo 294.º do Código Civil; 4.ª A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal, tendo tal declaração efeito retroactivo. |