Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003030 |
Parecer: | P000012009 |
Nº do Documento: | PPA2304200900100 |
Descritores: | MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS REVISÃO DA SITUAÇÃO DE MILITAR COMISSÃO DE APRECIAÇÃO PRORROGAÇÃO ÓRGÃO DO ESTADO ACTO ADMINISTRATIVO DELIBERAÇÃO VALIDADE VIGÊNCIA DA LEI EFICÁCIA EXECUÇÃO EXEQUIBILIDADE DA LEI |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 91/CG |
Data Oficio: | 01/08/2009 |
Pedido: | 01/09/2009 |
Data de Distribuição: | 01/09/2009 |
Relator: | PIMENTEL MARCOS |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 04/23/2009 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MDN |
Entidades do Departamento 1: | MINISTRO DA DEFESA NACIONAL |
Posição 1: | HOMOGADO |
Data da Posição 1: | 05/11/2009 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 23-06-2009 |
Nº do Jornal Oficial: | 119 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 24540 |
Data da Rectificação: | 05/21/2010 |
Indicação 2: | ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | 1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, relativas à apreciação e revisão da situação dos militares que, em consequência do seu envolvimento directo no processo político iniciado com a Revolução do 25 de Abril de 1974, se encontravam em situação de reserva ou de reforma, não enfermam de invalidade pelo facto de terem sido tomadas em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto; 2. As deliberações da mesma Comissão relativas a processos organizados por sua iniciativa, nas condições estabelecidas no artigo 5.º, n.º 5, da Lei n.º 43/99, não enfermam de invalidade pelo facto de terem sido tomadas para além do prazo fixado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 13 de Setembro; 3. De igual modo, as deliberações tomadas no período a que se reporta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2007, de 6 de Junho, não enfermam de invalidade pelo facto de terem tido lugar no âmbito de processos instaurados oficiosamente pela mesma Comissão. |