Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003030
Parecer: P000012009
Nº do Documento: PPA2304200900100
Descritores: MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS
REVISÃO DA SITUAÇÃO DE MILITAR
COMISSÃO DE APRECIAÇÃO
PRORROGAÇÃO
ÓRGÃO DO ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO
DELIBERAÇÃO
VALIDADE
VIGÊNCIA DA LEI
EFICÁCIA
EXECUÇÃO
EXEQUIBILIDADE DA LEI
Livro: 00
Numero Oficio: 91/CG
Data Oficio: 01/08/2009
Pedido: 01/09/2009
Data de Distribuição: 01/09/2009
Relator: PIMENTEL MARCOS
Sessões: 01
Data da Votação: 04/23/2009
Tipo de Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MDN
Entidades do Departamento 1: MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
Posição 1: HOMOGADO
Data da Posição 1: 05/11/2009
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 23-06-2009
Nº do Jornal Oficial: 119
Nº da Página do Jornal Oficial: 24540
Data da Rectificação: 05/21/2010
Indicação 2: ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO
Conclusões: 1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, relativas à apreciação e revisão da situação dos militares que, em consequência do seu envolvimento directo no processo político iniciado com a Revolução do 25 de Abril de 1974, se encontravam em situação de reserva ou de reforma, não enfermam de invalidade pelo facto de terem sido tomadas em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto;

2. As deliberações da mesma Comissão relativas a processos organizados por sua iniciativa, nas condições estabelecidas no artigo 5.º, n.º 5, da Lei n.º 43/99, não enfermam de invalidade pelo facto de terem sido tomadas para além do prazo fixado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 13 de Setembro;

3. De igual modo, as deliberações tomadas no período a que se reporta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2007, de 6 de Junho, não enfermam de invalidade pelo facto de terem tido lugar no âmbito de processos instaurados oficiosamente pela mesma Comissão.