Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002507
Parecer: P000862004
Nº do Documento: PPA16082004008600
Descritores: ELEITO LOCAL
TITULAR DE CARGO POLÍTICO
VEREADOR
SUSPENSÃO DE MANDATO
INCOMPATIBILIDADE
MEMBRO DO GOVERNO
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
SUSPENSÃO POR MOTIVO IMPUTÁVEL AO TRABALHADOR
PRINCÍPIO DO PEDIDO
PRAZO-LIMITE
AUTONOMIA
RENÚNCIA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Livro: 00
Numero Oficio: 0129
Data Oficio: 07/14/2004
Pedido: 07/20/2004
Data de Distribuição: 07/21/2004
Relator: JOÃO MIGUEL
Sessões: 01
Data da Votação: 08/16/2004
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: PGR
Entidades do Departamento 1: DESPACHO DE S EXA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 06-10-2004
Nº do Jornal Oficial: 235
Nº da Página do Jornal Oficial: 14831
Data da Rectificação: 04/20/2005
Indicação 1: PUBLICAÇÃO DO PARECER AO ABRIGO DA ALÍNEA B) DO Nº 2 E Nº 3 DO ARTIGO 12º DO ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESPACHO DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
RECTIFICAÇÃO DA LEI Nº 166/99, QUANDO DEVIA SER LEI Nº 169/99
Indicação 2: ASSESSOR:TERESA BREIA
Área Temática:DIR CONST * ORG PODER POL / DIR ADM * ADM PUBL
Ref. Pareceres:P001001982Parecer: P001001982
P000611984Parecer: P000611984
P000191987Parecer: P000191987
P000521994Parecer: P000521994
P000741996Parecer: P000741996
P000021997Parecer: P000021997
Legislação:CONST76 ART6 N1 ART117 N2 ART154 N1 N3 ART235 N2 ART236 N1 ART239 N1 N2 ART250 ART251 ART252 ART269 N1 N4 N5; LO 1/2001 DE 2001/08/14 ART221 N3 N4 N6; DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART5 N4; DL 757/76 DE 1976/10/21; L 169/99 DE 1999/09/18 ART56 ART57 ART59 ART77 N1 N2 N3 N4 ART79; DL 100/84 DE 1984/03/29 ART72; L 29/87 DE 1987/06/30 ART2 N1; L 64/93 DE 1993/08/26 ART3; L 7/93 DE 1993/03/01 ART4 N1 A C ART5 ART6 N1 N2 ART20 G; L 13/91 DE 1991/06/05 ART28 N1 A C ART29 ART30 N1 A C ART34 N1 A E H; DL 318-E/76 DE 1976/04/30 ART8 N2; L 48/80 DE 1980/08/08 ART5 N2; L 39/80 DE 1980/08/05 ART29; DL 267/80 DE 1980/08/08 ART18 N4 ; DLR 19/90/A DE 1990/11/20 ART4 N1 A C ART5 ART22 N1 A I; CCIV66 ART9
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª A suspensão do mandato de membro do órgão executivo autárquico para remoção da incompatibilidade em que o respectivo titular incorre pelo exercício simultâneo de funções governativas decorre directamente de uma imposição legal e mantém-se, sem limite temporal, salvo a extinção do mandato autárquico pelo seu termo, enquanto a incompatibilidade durar (n.os 3, 4 e 6 do artigo 221.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto);
2.ª A suspensão do mandato autárquico a que se reporta o artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, configura-se como um direito do eleito, cuja efectivação depende da formulação de pedido, devidamente fundamentado, por algum dos motivos previstos na lei ou outros igualmente relevantes, e da apreciação e decisão favorável do plenário do órgão autárquico de que o titular depende, não podendo exceder 365 dias em cada mandato autárquico;
3.ª O prazo máximo de 365 dias previsto no n.º 4 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99 não se aplica à suspensão de mandato autárquico decorrente do exercício de funções governativas pelo seu titular e enquanto estas se mantiverem;
4.ª O eleito local, com mandato suspenso pelo exercício de funções no Governo da República, nos termos do artigo 221.º, n.os 3, 4 e 6, da Lei Orgânica n.º 1/2001, pode reassumir validamente o exercício do mandato, mesmo para além do prazo previsto no mencionado n.º 4 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99.