Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002105 |
Parecer: | P000542002 |
Nº do Documento: | PPA26092002005402 |
Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS POLÍCIA JUDICIÁRIA ACIDENTE EM SERVIÇO INCAPACIDADE GERAL DE GANHO RISCO AGRAVADO |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 2129 |
Data Oficio: | 05/28/2002 |
Pedido: | 05/29/2002 |
Data de Distribuição: | 06/12/2002 |
Relator: | MÁRIO SERRANO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 09/26/2002 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 11/02/2002 |
Privacidade: | [02] |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES |
Conclusões: | 1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício das suas funções pode corresponder a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, ex vi do nº 1 do artigo 89º do Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, desde que as condições do caso permitam concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das funções policiais; 2ª) Tendo em conta os elementos de facto disponíveis no processo relativamente ao acidente de que foi vítima o requerente, (...), Inspector da Polícia Judiciária, em 27 de Abril de 1989, no lugar de Touguinha-Vila do Conde, não é possível afirmar a existência de um risco agravado equiparável às situações de serviço de campanha ou equivalente, tal como definido na conclusão anterior. |