Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002105
Parecer: P000542002
Nº do Documento: PPA26092002005402
Descritores: DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
POLÍCIA JUDICIÁRIA
ACIDENTE EM SERVIÇO
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
RISCO AGRAVADO
Livro: 00
Numero Oficio: 2129
Data Oficio: 05/28/2002
Pedido: 05/29/2002
Data de Distribuição: 06/12/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
Sessões: 01
Data da Votação: 09/26/2002
Tipo de Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 11/02/2002
Privacidade: [02]
Indicação 2: ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES
Conclusões: 1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício das suas funções pode corresponder a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, ex vi do nº 1 do artigo 89º do Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, desde que as condições do caso permitam concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das funções policiais;

2ª) Tendo em conta os elementos de facto disponíveis no processo relativamente ao acidente de que foi vítima o requerente, (...), Inspector da Polícia Judiciária, em 27 de Abril de 1989, no lugar de Touguinha-Vila do Conde, não é possível afirmar a existência de um risco agravado equiparável às situações de serviço de campanha ou equivalente, tal como definido na conclusão anterior.