Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002222 |
Parecer: | P000012003 |
Nº do Documento: | PPA13022003000100 |
Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL PREVIDÊNCIA APOSENTAÇÃO DEPUTADO MANDATO PARLAMENTAR ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES CARGO POLÍTICO REQUISITOS CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARLAMENTO EUROPEU FUNCIONÁRIO PÚBLICO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA INTERPRETAÇÃO DA LEI |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 1302 |
Data Oficio: | 12/30/2002 |
Pedido: | 01/02/2003 |
Data de Distribuição: | 01/07/2003 |
Relator: | PINTO HESPANHOL |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 02/13/2003 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | AR |
Entidades do Departamento 1: | PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 04/09/2003 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 07-06-2003 |
Nº do Jornal Oficial: | 132 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 8796 |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo e permanência, em princípio até ao termo do mandato electivo, que lhe vão implicados -, não assiste aos deputados à Assembleia da República, o direito de aposentação voluntária no regime do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril. |