Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002667
Parecer: P000742005
Nº do Documento: PPA19012006007400
Descritores: MAGISTRATURA JUDICIAL
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MAGISTRADO
AJUDAS DE CUSTO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
INAMOVIBILIDADE
SUBSTITUIÇÃO DO JUIZ DE DIREITO
SUPLEMENTO
REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO PÚBLICA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Livro: 00
Numero Oficio: 875
Data Oficio: 05/30/2005
Pedido: 05/31/2005
Data de Distribuição: 06/02/2005
Relator: MANUEL MATOS
Sessões: 01
Data da Votação: 01/19/2006
Tipo de Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: SEA E DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/21/2006
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 16-03-2006
Nº do Jornal Oficial: 54
Nº da Página do Jornal Oficial: 3869
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Conclusões: 1.ª - As ajudas de custo a que os magistrados têm direito sempre que se desloquem em serviço da sede da comarca onde estão colocados para a sede de outra comarca, onde também exerçam funções em regime de acumulação (artigo 27º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e artigo 100º do Estatuto dos Ministério Público), constituem atribuições patrimoniais com uma finalidade compensatória de despesas motivadas por tais deslocações;
2.ª - Verificadas as condições enunciadas no artigo 8º do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de Abril, os magistrados – juízes de direito, procuradores da República e procuradores-adjuntos – têm direito ao pagamento de ajudas de custo nas deslocações em serviço por acumulação de funções, a acrescer ao suplemento remuneratório previsto nas disposições conjugadas dos artigos 68º, n.os 5 e 6, e 69º, n.º 2, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e nos artigos 63º, n.º 6, e 64º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público.