Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00000129 |
Parecer: | P000451989 |
Nº do Documento: | PPA19890712004500 |
Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS NEXO DE CAUSALIDADE |
Livro: | 00 |
Pedido: | 05/02/1989 |
Data de Distribuição: | 05/05/1989 |
Relator: | LUCAS COELHO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 07/12/1989 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Sigla do Departamento 1: | MDN |
Entidades do Departamento 1: | SEA DO MIN DA DEFESA NACIONAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 06/25/1990 |
Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Indicação 2: | ASSESSOR: MEIRIM |
Conclusões: | 1 - O execicio de instrução militar consistindo em simulação de embuscada com rebentamento de explosivos e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis aos diversos "itens" do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, e necessario que exista um duplo nexo causal, concebido em termos de causalidade adequada, entre o acto (situação) e o acidente, e entre este ultimo e a incapacidade; 3 - O acidente de que foi vitima em 10 de Setembro de 1961 o 1 cabo NM (...), (...), ocorreu por ocasião de actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1; 4 - Todavia, para ser qualificado como deficiente das Forças Armadas seria indispensavel apurar, face a conclusão 2, que o acidente referido na conclusão anterior, ocorrido em situação de risco agravado, se encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade de 30% que lhe foi atribuida, sendo certo que os elementos de facto disponiveis são insuficientes nesse sentido. |