Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001587 |
Parecer: | P003572000 |
Nº do Documento: | PPA160520020035700 |
Descritores: | ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS EMBARCAÇÃO LICENCIAMENTO COMPETÊNCIA DIRECÇÃO-GERAL DE TURISMO CÂMARA MUNICIPAL ACTIVIDADE MARÍTIMO-TURÍSTICA LICENÇA AUTORIZAÇÃO NORMA GERAL NORMA ESPECIAL REVOGAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 4010 |
Data Oficio: | 08/10/2000 |
Pedido: | 08/11/2000 |
Data de Distribuição: | 07/02/2001 |
Relator: | JOÃO MIGUEL |
Sessões: | R1 |
Data da Votação: | 05/16/2002 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | PCM |
Entidades do Departamento 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 08/09/2002 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 22-10-2002 |
Nº do Jornal Oficial: | 244 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 17585 |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARIA JOÃO CARVALHO |
Conclusões: | No domínio de vigência do Decreto-Lei n.º 564/80, de 6 de Dezembro, o licenciamento da actividade de restauração e de bebidas explorada em embarcações atracadas ou fundeadas, sem meios de locomoção, próprios ou selados, na zona ribeirinha do Rio Douro, competia à Direcção-Geral do Turismo, nos termos da alínea c) do artigo 11.º. |