Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003069
Parecer: P000332009
Nº do Documento: PPA08102009003300
Descritores: GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
VIGÊNCIA DA LEI
REVOGAÇÃO DA LEI
REPRISTINAÇÃO
CADUCIDADE
LEGISTICA
REMISSÃO NORMATIVA
REMISSÃO DINÂMICA
REMISSÃO ESTÁTICA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Livro: 00
Numero Oficio: S/72764/09/SC
Data Oficio: 08/17/2009
Pedido: 09/17/2009
Data de Distribuição: 09/17/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Sessões: 01
Data da Votação: 10/08/2009
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MEI
Entidades do Departamento 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/01/2010
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 22-03-2010
Nº do Jornal Oficial: 56
Nº da Página do Jornal Oficial: 14149
Indicação 2: ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO
Conclusões:
A noção de grandes superfícies comerciais para efeitos de horário de funcionamento é a que consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro, na sua redacção originária – «estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso que disponham de uma área de venda contínua superior a 2000 m2 ou os conjuntos de estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso que, não dispondo daquela área contínua, integrem no mesmo espaço uma área de venda superior a 3000 m2».