Conclusões: | O acidente sofrido pelo 1.º Cabo NIM (...) (...), quando, procedendo à extracção de pedra para construção do aquartelamento em NHALA, numa pedreira próxima do mesmo, através de explosão de cargas de trotil colocadas em furos na pedra, foi vítima do rebentamento do tímpano direito e forte traumatismo do tímpano esquerdo, provocado pela deflagração de uma das cargas, não decorreu de uma situação de risco agravado subsumível à previsão do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro. |