Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00000674
Parecer: P000371994
Nº do Documento: PPA19941013003700
Descritores: DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
Área Temática:DIR ADM * DEFIC FFAA.
Ref. Pareceres:P001351976Parecer: P001351976
P000211979Parecer: P000211979
P000941990Parecer: P000941990
P000571993Parecer: P000571993
P001071990Parecer: P001071990
P000661990Parecer: P000661990
P001151978Parecer: P001151978
Legislação:DL 43/76 DE 1876/01/20 ART1 N1 B N2 N3 ART2 N4.; PORT 162/76 DE 1976/03/24.; PORT 114/79 DE 1979/03/12.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A manipulação de granadas lacrimogéneas que se encontravam empilhadas com o propósito de as transferir dum local para outro, corresponde a um tipo de actividade de risco agravado que se enquadra no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com referência ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma;
2 - É condição indispensável à atribuição da qualidade de deficiente das forças armadas, a verificação dum grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho;
3 - O acidente de que foi vítima o Soldado NIM (...) enquadra-se no condicionalismo referido na primeira conclusão, mas porque desse acidente resultou uma incapacidade de 20,4%, não é legalmente possível qualificar aquele militar como deficiente das Forças Armadas.