Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001853
Parecer: P000022001
Nº do Documento: PPA1804200100201
Descritores: FUNDAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO
NEGÓCIO DE FUNDAÇÃO
ESTADO
PESSOA COLECTIVA
ESTATUTO
FIM ESTATUTÁRIO
ASSOCIAÇÃO
PATRIMÓNIO
DOTAÇÃO
TESTAMENTO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
APOIO FINANCEIRO PÚBLICO
INTERESSE PÚBLICO
SUBVENÇÃO ESTATAL
SUBSÍDIO
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA
PODER DISCRICIONÁRIO
SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA DO ESTADO
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS
DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONTROLO FINANCEIRO
FISCALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS
ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA
TRIBUNAL DE CONTAS
RESERVA DE LEI
ADMINISTRAÇÃO PRESTADORA
Livro: 00
Numero Oficio: 112
Data Oficio: 01/10/2001
Pedido: 01/12/2001
Data de Distribuição: 01/12/2001
Relator: JOÃO MIGUEL
Sessões: 01
Data da Votação: 04/18/2001
Tipo de Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 06/06/2001
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 22-10-2001
Nº do Jornal Oficial: 245
Nº da Página do Jornal Oficial: 17638
Indicação 2: ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES
Conclusões:
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de direito privado, com afectação de bens pertencentes a pessoa diversa do instituidor, nas situações em que este goze de título bastante para dispor validamente dos bens que constituirão o património da pessoa colectiva;
2. O quadro jurídico em vigor sobre a concessão de auxílios pelo Estado a particulares não autoriza a concluir pela permissão geral de atribuição de auxílios pelo Estado e por outras pessoas colectivas públicas, para a instituição de fundações de direito privado e interesse social, nos termos previstos no Código Civil;
3. Se nas atribuições e competências de determinada entidade pública se incluir o poder de conceder tal tipo de auxílios, na apreciação e decisão do pedido, essa entidade orientar-se-á pelo respeito pela promoção do interesse público e pelos princípios e formas de controlo mencionados no ponto III.6.