Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003110 |
Parecer: | P000192010 |
Nº do Documento: | PPA17022011001900 |
Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA MILITAR SISTEMA RETRIBUTIVO REMUNERAÇÃO BASE SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO SUPLEMENTO DE TRÂNSITO SUPLEMENTO DE SOLÍPEDES SUPLEMENTO DE INSTRUÇÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL |
Conclusões: | 1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República, expressão do princípio da igualdade previsto no artigo 13.º do mesmo diploma, não proíbe diferenciações de tratamento entre trabalhadores que desempenham o mesmo trabalho, desde que essas diferenciações tenham um fundamento objectivo e legítimo e sejam proporcionalmente adequadas; 2.ª – Não pode considerar-se violadora daquele princípio uma diferenciação de estatuto remuneratório de trabalhadores que desempenham as mesmas tarefas decorrente da extinção legal de um suplemento remuneratório e da cessação da sua atribuição aos trabalhadores nomeados após aquela extinção. |