Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003110
Parecer: P000192010
Nº do Documento: PPA17022011001900
Descritores: GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
MILITAR
SISTEMA RETRIBUTIVO
REMUNERAÇÃO BASE
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
SUPLEMENTO DE TRÂNSITO
SUPLEMENTO DE SOLÍPEDES
SUPLEMENTO DE INSTRUÇÃO
DIREITOS DOS TRABALHADORES
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
TRABALHO IGUAL
SALÁRIO IGUAL
Livro: 00
Numero Oficio: 757
Data Oficio: 05/24/2010
Pedido: 05/25/2010
Data de Distribuição: 01/13/2011
Relator: LEONES DANTAS
Sessões: 01
Data da Votação: 02/17/2011
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 06/01/2011
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 20-06-2011
Nº do Jornal Oficial: 123
Nº da Página do Jornal Oficial: 27363
Indicação 2: ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO
Conclusões: 1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República, expressão do princípio da igualdade previsto no artigo 13.º do mesmo diploma, não proíbe diferenciações de tratamento entre trabalhadores que desempenham o mesmo trabalho, desde que essas diferenciações tenham um fundamento objectivo e legítimo e sejam proporcionalmente adequadas;

2.ª – Não pode considerar-se violadora daquele princípio uma diferenciação de estatuto remuneratório de trabalhadores que desempenham as mesmas tarefas decorrente da extinção legal de um suplemento remuneratório e da cessação da sua atribuição aos trabalhadores nomeados após aquela extinção.