Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002232
Parecer: P000122003
Nº do Documento: PPA27022003001200
Descritores: INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
MOBILIDADE
PROTECÇÃO SOCIAL
REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
FUNCIONÁRIO
DESCONTO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA
QUOTIZAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Livro: 00
Pedido: 02/06/2003
Data de Distribuição: 02/07/2003
Relator: FERNANDA MAÇAS
Sessões: 01
Data da Votação: 02/27/2003
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 04/10/2003
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 05-08-2004
Nº do Jornal Oficial: 183
Nº da Página do Jornal Oficial: 11823
Indicação 2: ASSESSOR:LUBÉLIA HENRIQUES
Indicação 3: MINISTRO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO NÃO HOMOLOGOU O PARECER - 16-07-2004
Conclusões: 1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e financeira, na qualidade de entidades empregadoras, encontram-se obrigadas a contribuir para o sistema previdencial gerido pela Caixa Geral de Aposentações relativamente aos seus trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública, nos casos legalmente previstos.
2ª. O Instituto de Solidariedade e Segurança Social, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, encontra-se obrigado a contribuir para o sistema de protecção social da função pública, em relação a todos os seus trabalhadores que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com uma importância mensal igual à das quotas pagas por esses trabalhadores, nos termos do disposto nos nºs 5 e 8 dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei nº 316-A/2000, de 7 de Dezembro.